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OBSERVATÓRIO EUROPEU SOBRE EXECUÇÃO

PENAL E  SISTEMA DE JUSTIÇA CRIMINAL

 

1) A EUROPA E OS SEUS SISTEMAS DE JUSTIÇA CRIMINAL

2) CONTEXTO ANALÍTICO

3) OBJECTIVOS ESPECÍFICOS

4) OBJECTIVOS GERAIS

5) METODOLOGIA

6) FASES DO PROJECTO

 

1. A EUROPA E OS SEUS SISTEMAS DE JUSTIÇA CRIMINAL

A Europa tem vindo a enfrentar crescentes problemas de segurança nas prisões e nos seus sistemas penais. As leis penais e penitenciárias em cada estado membro, sempre consideradas domínio de interesse nacional exclusivo, são progressivamente mais influenciadas pelas instituições europeias. Nos nossos dias está implantada uma estrutura de protecção de direitos e garantias exigíveis nas prisões.

De um ponto de vista normativo, o normativo mínimo está escrito nas Regras das Prisões Europeias. Embora sem poder ter recurso a poderes coersivos, tais regras impõem uma obrigação moral e política de adaptação aos quarenta e três estados do Conselho da Europa.

A Comissão Europeia para a Prevenção da Tortura e de Tratamentos Desumanos, estabelecida em 1989, assume uma função preventiva e de controlo. Também tem o poder de visitar qualquer estabelecimento prisional.

Os respectivos relatórios e as respostas dos estados são importantes fontes de conhecimento sobre como a punição está a ser tratada nas prisões e nas esquadras de polícia.

De um ponto de vista jurisdicional, existe um Tribunal Europeu dos Direitos Humanos desde 1950, estabelecido pela Convenção para a Prevenção dos Direitos Humanos e Fundamentais. É um corpo jurisdicional baseado no princípio da universalidade e é frequentemente chamado a regular assuntos de sofrimento de reclusos.

A jurisprudência do Tribunal, bem como as Regras Penitenciárias Europeias de 1987 e as recomendações da Comissão Europeia de Prevenção da Tortura, conforma um conjunto de regras estabelecidas para proteger e preservar os direitos humanos dos indivíduos.

As análises e observações directas das ONG´s e das instituições académicas sobre as condições penitenciárias nos diferentes países, juntamente com a jurisprudência do Tribunal e os relatórios do Comité para a prevenção da tortura (CPT) pretendem estabelecer um quadro com o objectivo de contribuir para uma aproximação legal supranacional europeia para tratar com eficiência problemas de direitos humanos, bem como com a humanização das penas.

 

2. CONTEXTO ANALÍTICO

A execução penal enfrenta intensas transformações, quantitativas e qualitativas. A população prisional está em permanente crescimento, bem como o número daqueles e daquelas que estão submetidos a penas alternativas à prisão. Os sofisticados meios de supervisão electrónica também estão em crescendo de importância.

Do ponto de vista qualitative, há a registar a convergência cada vez mais evidente entre a execução penal dentro das prisões e for a delas.

Há mudanças também ao nível do perfil da população detida, de que destacamos os presos resultantes de problemas relacionados com drogas e os que vêm de países exteriores à UE (estes dados são relevantes para a execução penal a nível de menores dentro das prisões).

Estas transformações podem ser encontradas em muitos países ocidentais e reflectem principalmente mudanças nas sociedades europeias. Isso têm efeitos nas pressões para controlo penal que as ditas sociedades exercem junto dos respectivos sistemas jurídicos. Para mais, e acima de tudo, estas transformações provocam mudanças radicais no modelo de reabilitação fundado nos anteriores modelos de desfavorecimento social.

Tudo isto cria a necessidade de compreender o que é que, nos nossos dias, são as finalidade das penas nos diferentes países, no sentido de responder à e prevenir a exigência de segurança sentida nas metrópoles europeias.

 

3. OBJECTIVOS ESPECÍFICOS

Principais objectivos do Observatório Europeu

• Produzir um quadro da realidade da execução penal nos diferentes países europeus

• Verificar as novas necessidades de intervenção com vista à reinserção social, com base em estudos sobre as condições sociais e culturais nas prisões e fora delas, e na análise dos indivíduos submetidos à execução penal

• Verificar a coincidência das políticas nacionais e as necessidades de reinserção social

• Construir uma base de dados informática que permita descobrir e seguir tendências, as intervenções públicas e políticas, bem como acções de particulares e de associações, que tenham como alvo a população sujeita a execução penal

 

 

4. OBJECTIVOS GERAIS

O Observatório Europeu tem os seguintes objectivos gerais:

• Caracterizar as legislações penais e penitenciárias bem como as políticas criminais de alguns países europeus

• Informar e abrir espaço à transparência

• Prevenir a tentação de violar os direitos humanos dos indivíduos

• Elaborar informação com vista a avaliar e seguir de forma comparada as diversas situações nacionais

 

5. METODOLOGIA

A pesquisa irá recolher, tratar e publicar todo o tipo de informação relacionada com a execução penal com a finalidade de atingir os objectivos acima referidos. Em particular procurará dados e notícias de quatro diferentes fontes:

• Estatísticas oficiais e normativos internos e internacionais sobre ordem penitenciária e execução penal

• Investigação comparada sobre lei penitenciária e sociologia da dor

• Entrevistas e testemunhos obtidos na administração e de funcionários que trabalham na execução de penas

• E informação sobre a vida prisional

Uma vez recolhido o corpus de dados ele será classificado por países, com o objectivo de permitir a exploração cruzada da informação obtida.

O grupo de trabalho observará o número de prisões, número de prisioneiros e a respectiva percentagem em termos da população residente, as médias de tempo das penas aplicadas e as médias das penas efectivamente sofridas, as tipologias dos crimes cruzada com as diferentes razões pelas quais as pessoas são encarceradas, as tipologias das condenações, taxas de criminalidade, o número de pessoas submetidas a penas alternativas à prisão bem como a respectiva percentagem em relação à população residente total, a percentagem nas relações entre 1) guardas prisionais por população residente e por população encarcerada 2) técnicos de tratamento penitenciário por população residente e por população encarcerada 3) médicos por população residente e por população encarcerada.

Outras categorias a considerar na classificação das fontes são:

- Actividades (trabalho, instrução, desporto …)

- Serviços e estruturas (espaços abertos, áreas verdes, serviços sanitários, bibliotecas, condições de exercício de actividades desportivas ...)

- Condições subjectivas (imigrantes, drogas, HIV/SIDA ...)

- Regimes internos (tempos de laser, regulamentos e as suas aplicações, relações com a vigilância interna e a direcção das cadeias, relações entre o pessoal administrativo e os trabalhadores voluntários ...)

- Medidas alternativas à prisão ( aplicações, concessões, modalidades de execução ...)

- Ligações entre a prisão e a sociedade envolvente (relações com as autarquias, apoios à integração à saída da prisão, ofertas de trabalho para os prisioneiros e para os que estão submetidos aos regimes abertos , empresas que possam empregar ex-reclusos, ...)

Outro tema é o registo de abusos, violência doméstica e maus tratos declarados por algum organismo supranacional de direitos humanos.

Para além da possibilitação de consulta pública de documentos e relatórios preparados pelo Observatório, quer através da constituição de centros de documentação abertos ao público, quer através da utilização de recursos telemáticos dos materiais mais relevantes, também haverá lugar à publicação do Relatório sobre Execução Penal e Condições de Encarceramento na Europa. A publicação deste trabalho evidenciará os principais indicadores e tendências da execução peanl, com vista a proporcionar intervenções públicas com vista à reabilitação dos condenados, a prevenção da violência e da violação dos direitos humanos.

O Observatório deverá ter um centro em cada país participante assim como uma sede supranacional.

 

6. FASES DO PROJECTO

a) Fase Preliminar:

- Constituição do Grupo de Trabalho

- Criação de filtros para recolha de estatísticas oficiais e fonts normativas, e a produção de questionários para as entrevistas

- Sensibilização dos profissionais

b) Fase de Desenvolvimento:

- Entrevistas e recolha da informação

- Tratamento da informação obtida

- Criação da base de dados telemática e dos centros de documentação

c) Fase Conclusiva:

- Conferência de imprensa para apresentação de resultados

- Abertura dos centros de documentação ao público

- Discussão pública dos resultados da pesquisa

- Publicação do Relatório sobre Execução Penal.

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