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OBSERVATÓRIO EUROPEU SOBRE EXECUÇÃO PENAL E SISTEMA DE JUSTIÇA CRIMINAL
1) A EUROPA E OS SEUS SISTEMAS DE JUSTIÇA CRIMINAL 5) METODOLOGIA
1. A EUROPA E OS SEUS SISTEMAS DE JUSTIÇA CRIMINAL A Europa tem vindo a enfrentar crescentes problemas de segurança nas prisões e nos seus sistemas penais. As leis penais e penitenciárias em cada estado membro, sempre consideradas domínio de interesse nacional exclusivo, são progressivamente mais influenciadas pelas instituições europeias. Nos nossos dias está implantada uma estrutura de protecção de direitos e garantias exigíveis nas prisões. De um ponto de vista normativo, o normativo mínimo está escrito nas Regras das Prisões Europeias. Embora sem poder ter recurso a poderes coersivos, tais regras impõem uma obrigação moral e política de adaptação aos quarenta e três estados do Conselho da Europa. A Comissão Europeia para a Prevenção da Tortura e de Tratamentos Desumanos, estabelecida em 1989, assume uma função preventiva e de controlo. Também tem o poder de visitar qualquer estabelecimento prisional. Os respectivos relatórios e as respostas dos estados são importantes fontes de conhecimento sobre como a punição está a ser tratada nas prisões e nas esquadras de polícia. De um ponto de vista jurisdicional, existe um Tribunal Europeu dos Direitos Humanos desde 1950, estabelecido pela Convenção para a Prevenção dos Direitos Humanos e Fundamentais. É um corpo jurisdicional baseado no princípio da universalidade e é frequentemente chamado a regular assuntos de sofrimento de reclusos. A jurisprudência do Tribunal, bem como as Regras Penitenciárias Europeias de 1987 e as recomendações da Comissão Europeia de Prevenção da Tortura, conforma um conjunto de regras estabelecidas para proteger e preservar os direitos humanos dos indivíduos. As análises e observações directas das ONG´s e das instituições académicas sobre as condições penitenciárias nos diferentes países, juntamente com a jurisprudência do Tribunal e os relatórios do Comité para a prevenção da tortura (CPT) pretendem estabelecer um quadro com o objectivo de contribuir para uma aproximação legal supranacional europeia para tratar com eficiência problemas de direitos humanos, bem como com a humanização das penas.
A execução penal enfrenta intensas transformações, quantitativas e qualitativas. A população prisional está em permanente crescimento, bem como o número daqueles e daquelas que estão submetidos a penas alternativas à prisão. Os sofisticados meios de supervisão electrónica também estão em crescendo de importância. Do ponto de vista qualitative, há a registar a convergência cada vez mais evidente entre a execução penal dentro das prisões e for a delas. Há mudanças também ao nível do perfil da população detida, de que destacamos os presos resultantes de problemas relacionados com drogas e os que vêm de países exteriores à UE (estes dados são relevantes para a execução penal a nível de menores dentro das prisões). Estas transformações podem ser encontradas em muitos países ocidentais e reflectem principalmente mudanças nas sociedades europeias. Isso têm efeitos nas pressões para controlo penal que as ditas sociedades exercem junto dos respectivos sistemas jurídicos. Para mais, e acima de tudo, estas transformações provocam mudanças radicais no modelo de reabilitação fundado nos anteriores modelos de desfavorecimento social. Tudo isto cria a necessidade de compreender o que é que, nos nossos dias, são as finalidade das penas nos diferentes países, no sentido de responder à e prevenir a exigência de segurança sentida nas metrópoles europeias.
Principais objectivos do Observatório Europeu • Produzir um quadro da realidade da execução penal nos diferentes países europeus • Verificar as novas necessidades de intervenção com vista à reinserção social, com base em estudos sobre as condições sociais e culturais nas prisões e fora delas, e na análise dos indivíduos submetidos à execução penal • Verificar a coincidência das políticas nacionais e as necessidades de reinserção social • Construir uma base de dados informática que permita descobrir e seguir tendências, as intervenções públicas e políticas, bem como acções de particulares e de associações, que tenham como alvo a população sujeita a execução penal
O Observatório Europeu tem os seguintes objectivos gerais: • Caracterizar as legislações penais e penitenciárias bem como as políticas criminais de alguns países europeus • Informar e abrir espaço à transparência • Prevenir a tentação de violar os direitos humanos dos indivíduos • Elaborar informação com vista a avaliar e seguir de forma comparada as diversas situações nacionais
A pesquisa irá recolher, tratar e publicar todo o tipo de informação relacionada com a execução penal com a finalidade de atingir os objectivos acima referidos. Em particular procurará dados e notícias de quatro diferentes fontes: • Estatísticas oficiais e normativos internos e internacionais sobre ordem penitenciária e execução penal • Investigação comparada sobre lei penitenciária e sociologia da dor • Entrevistas e testemunhos obtidos na administração e de funcionários que trabalham na execução de penas • E informação sobre a vida prisional Uma vez recolhido o corpus de dados ele será classificado por países, com o objectivo de permitir a exploração cruzada da informação obtida. O grupo de trabalho observará o número de prisões, número de prisioneiros e a respectiva percentagem em termos da população residente, as médias de tempo das penas aplicadas e as médias das penas efectivamente sofridas, as tipologias dos crimes cruzada com as diferentes razões pelas quais as pessoas são encarceradas, as tipologias das condenações, taxas de criminalidade, o número de pessoas submetidas a penas alternativas à prisão bem como a respectiva percentagem em relação à população residente total, a percentagem nas relações entre 1) guardas prisionais por população residente e por população encarcerada 2) técnicos de tratamento penitenciário por população residente e por população encarcerada 3) médicos por população residente e por população encarcerada. Outras categorias a considerar na classificação das fontes são: - Actividades (trabalho, instrução, desporto …) - Serviços e estruturas (espaços abertos, áreas verdes, serviços sanitários, bibliotecas, condições de exercício de actividades desportivas ...) - Condições subjectivas (imigrantes, drogas, HIV/SIDA ...) - Regimes internos (tempos de laser, regulamentos e as suas aplicações, relações com a vigilância interna e a direcção das cadeias, relações entre o pessoal administrativo e os trabalhadores voluntários ...) - Medidas alternativas à prisão ( aplicações, concessões, modalidades de execução ...) - Ligações entre a prisão e a sociedade envolvente (relações com as autarquias, apoios à integração à saída da prisão, ofertas de trabalho para os prisioneiros e para os que estão submetidos aos regimes abertos , empresas que possam empregar ex-reclusos, ...) Outro tema é o registo de abusos, violência doméstica e maus tratos declarados por algum organismo supranacional de direitos humanos. Para além da possibilitação de consulta pública de documentos e relatórios preparados pelo Observatório, quer através da constituição de centros de documentação abertos ao público, quer através da utilização de recursos telemáticos dos materiais mais relevantes, também haverá lugar à publicação do Relatório sobre Execução Penal e Condições de Encarceramento na Europa. A publicação deste trabalho evidenciará os principais indicadores e tendências da execução peanl, com vista a proporcionar intervenções públicas com vista à reabilitação dos condenados, a prevenção da violência e da violação dos direitos humanos. O Observatório deverá ter um centro em cada país participante assim como uma sede supranacional.
a) Fase Preliminar: - Constituição do Grupo de Trabalho - Criação de filtros para recolha de estatísticas oficiais e fonts normativas, e a produção de questionários para as entrevistas - Sensibilização dos profissionais b) Fase de Desenvolvimento: - Entrevistas e recolha da informação - Tratamento da informação obtida - Criação da base de dados telemática e dos centros de documentação c) Fase Conclusiva: - Conferência de imprensa para apresentação de resultados - Abertura dos centros de documentação ao público - Discussão pública dos resultados da pesquisa - Publicação do Relatório sobre Execução Penal. |
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